Regulamento Sophia 2026

Inscrições: 5 de novembro a 15 de dezembro 2025

 

I

Disposições Gerais

Artigo 1º

A Academia

  1. A Academia Portuguesa de Cinema – Associação Portuguesa das Artes e Ciências Cinematográficas – APACC (doravante designada por Academia) é uma associação cultural, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que tem como objetivo promover nacional e internacionalmente o Cinema e o Audiovisual portugueses, fomentar o desenvolvimento das Artes e Ciências Cinematográficas, promover o relacionamento e o intercâmbio de informação científica, artística e técnica entre todos os seus associados, promover parcerias internacionais com as suas academias congéneres, e promover e realizar estudos e trabalhos relativos às Artes e Ciências Cinematográficas e afins.

 

Artigo 2º

Dos Prémios Sophia

  1. De forma a incentivar a divulgação e promoção do Cinema Português em particular, e das Artes e Ciências Cinematográficas em geral, a Academia organiza a atribuição dos Prémios Sophia, que visam distinguir as Obras estreadas anualmente em Portugal, bem como o trabalho dos profissionais responsáveis pelos diferentes aspetos técnicos e artísticos das mesmas.

 

Artigo 3º

Formatos Elegíveis

  1. São elegíveis para os Prémios Sophia os seguintes formatos:
  • Longa-Metragem
  • Curta-Metragem
  • Série e Telefilme

 

Artigo 4º

Prémios Por Categorias

  1. Os Prémios Sophia abrangem as seguintes categorias:
    – Melhor Ator Coadjuvante
    – Melhor Ator Protagonista
    – Melhor Atriz Coadjuvante
    – Melhor Atriz Protagonista
    – Melhor Argumento Adaptado
    – Melhor Argumento Original
    – Melhor Banda Sonora Original
    – Melhor Canção Original
    – Melhor Curta-Metragem de Animação
    – Melhor Curta-Metragem de Documentário
    – Melhor Curta-Metragem de Ficção
    – Melhor Direção de Arte
    – Melhor Direção de Fotografia
    – Melhor Documentário em Longa-Metragem
    – Melhores Efeitos Especiais
    – Melhor Figurino
    – Melhor Filme
    – Melhor Filme de Comédia
    – Melhor Maquilhagem, Caracterização e Cabelos
    – Melhor Montagem
    – Melhor Realização
    – Melhor Série
    – Melhor Telefilme
    – Melhor Som
    – Prémio Sophia Estudante
  2. A Direção da Academia atribuirá ainda, em cada ano, os Prémios Sophia de Melhor Trailer e Melhor Cartaz, através da nomeação de júris designados para o efeito.
  3. A Direção da Academia poderá atribuir ainda, em cada ano, o Prémio Sophia de Melhor Filme Europeu e de Melhor Filme Ibero-Americano, através da nomeação de júri designado para o efeito.
  4. A Direção da Academia poderá atribuir ainda, em cada ano, Prémios Sophia de Carreira e Prémios Sophia de Mérito e Excelência, destinados a consagrar os profissionais que, ao longo do seu percurso profissional, deram um valioso contributo às Artes e Ciências Cinematográficas em Portugal.
  5. A Direção da Academia poderá atribuir ainda, em cada ano, Prémios de Arte & Técnica, destinados a distinguir profissionais, entidades ou iniciativas que, em determinado ano, deram um valioso contributo para as Artes e Ciências Cinematográficas em Portugal.
  6. A Direção da Academia poderá atribuir ainda, em cada ano, o Prémio Sophia Lifetime Achievement, destinado a homenagear profissionais internacionais que, ao longo do seu percurso profissional, deram um valioso contributo às Artes e Ciências Cinematográficas.
  7. À Direção da Academia reserva-se o direito de não atribuir Prémios nas categorias que concluir não terem, em determinado ano, Obras que preencham os requisitos considerados exigíveis.

 

II

Elegibilidade e Inscrição

Artigo 5º

Condições de Elegibilidade

  1. São elegíveis longas-metragens de animação, documentário e ficção que:
    a) Tenham nacionalidade Portuguesa reconhecida pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA) e/ou maioria criativa Portuguesa. (consultar anexo)
    b) Tenham estreia em sala de cinema em Portugal entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano imediatamente anterior à realização da cerimónia, com um mínimo de sete dias de exibição comercial, seguidos ou intercalados, com entrada paga.
    c) Tenham duração igual ou superior a 60 minutos.
    d) Estejam inscritas na Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC).
    e) Não tenham sido estreadas ou exibidas primeiro em televisão, VOD, plataformas destreaming ou qualquer outro meio online.
  2. São elegíveis curtas-metragens de animação, documentário e ficção que cumpram os critérios de elegibilidade e qualificação dispostos no Regulamento de Curtas-Metragens.
  3. São elegíveis séries e telefilmes que:
    a) Tenham nacionalidade portuguesa e/ou maioria criativa portuguesa.
    b) Tenham estreado em Portugal em televisão, VOD ou plataformas de streaming entre o dia 1 de Janeiro e o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao da entrega dos Prémios.
    c) No caso de séries, que tenham um mínimo de 3 e um máximo de 26 episódios, cuja duração de cada episódio seja superior a 25 minutos.
    d) Não serão aceites séries adaptadas de formatos originais estrangeiros.
    e) Não serão aceites candidaturas de séries resultantes da adaptação de uma longa-metragem cinematográfica, exceto nos seguintes casos:
    i. se a produtora optar por inscrever apenas a versão em série, renunciando à candidatura da longa-metragem, independentemente do ano de estreia de cada versão;
    ii. se a série apresentar pelo menos 50% de material inédito relativamente à longa-metragem.
  4. Serão elegíveis para os Prémios Sophia, criadores, técnicos e atores de qualquer nacionalidade, desde que a maioria criativa da Obra na qual participam seja portuguesa.
  5. A metodologia de cálculo da maioria criativa portuguesa, incluindo modelos e exemplos ilustrativos, encontra-se detalhada no Anexo I, no final do presente Regulamento.
  6. A elegibilidade das obras e candidatos às nomeações será estabelecida com base no correto preenchimento das informações solicitadas no Formulário de Inscrição.
  7. Em caso de dúvidas ou discrepâncias, qualquer esclarecimento caberá exclusivamente à Direção da Academia ou Comissão nomeada para o efeito, junto da entidade produtora e dos candidatos inscritos.

 

Artigo 6º

Especificidade das Categorias

  1. Apenas as obras de longa-metragem com produtor/a e realizador/a de nacionalidade portuguesa ou residência permanente em Portugal são elegíveis para as categorias de Melhor Filme, Melhor Filme de Comédia e Melhor Documentário em Longa-Metragem.
  2. Obras em formato de longa-metragem que não cumpram o critério mencionado anteriormente poderão, no entanto, ser candidatas às restantes categorias, ficando a sua aceitação sujeita à avaliação da Academia, que poderá solicitar, sempre que considere necessário, elementos que sustentem a candidatura.
  3. Obras em formato de longa-metragem poderão candidatar-se apenas a uma das três categorias: Melhor Filme, Melhor Filme de Comédia, Melhor Documentário em Longa-Metragem, tendo em conta: 
  • Uma longa-metragem de ficção de comédia poderá optar entre candidatar-se a Melhor Filme ou Melhor Filme de Comédia.
  • Uma longa-metragem documental apenas poderá candidatar-se à categoria de Melhor Documentário em Longa-metragem.

4. As séries e telefilmes podem concorrer apenas à categoria de Melhor Série ou Melhor Telefilme, respetivamente.
5. Na categoria de Melhor Banda Sonora Original serão elegíveis as obras cuja banda sonora seja composta por 30% ou mais de temas originais criados especificamente para o filme. Apenas serão consideradas bandas sonoras de longas-metragens de animação, documentário e ficção.
6. Na categoria de Melhor Canção Original serão elegíveis as obras que contenham música e letra, ambas originais e criadas especificamente para o filme. Apenas serão consideradas canções originais de longas-metragens de animação, documentário e ficção.
7. Nas categorias de Melhor Atriz Protagonista, Melhor Atriz Coadjuvante, Melhor Ator Protagonista e Melhor Ator Coadjuvante apenas poderão ser inscritos dois candidatos por categoria e por obra.
8. Na categoria de Melhor Atriz Coadjuvante e Melhor Ator Coadjuvante, apenas serão aceites como candidatos atrizes e atores cujas personagens sejam objetivamente relevantes para o desenvolvimento da narrativa, não sendo protagonistas.
9. Na categoria de Melhor Maquilhagem, Caracterização e Cabelos, apenas poderá ser inscrita uma pessoa responsável por cada um dos departamentos. Considera-se “caracterização” o recurso a próteses faciais, técnicas de envelhecimento, utilização de látex e materiais similares, criação de feridas, sangue falso, ferimentos de balas, etc.
10. Na categoria de Melhores Efeitos Especiais apenas poderá ser inscrita uma pessoa responsável por cada um dos departamentos de Efeitos Especiais de Rodagem (ou Práticos) e Efeitos Digitais de Pós-produção (ou CGI/VFX), entendendo-se que:

  • Os Efeitos Especiais de Rodagem (ou Práticos) são efeitos criados fisicamente durante as filmagens, sem recurso a computação gráfica, incluindo explosões, fogo, fumo, chuva, vento ou neve artificiais; maquetas e miniaturas; cabos, mecanismos e elementos mecânicos utilizados para criar ações ou ilusões visuais no momento da rodagem.  
  • Os Efeitos Digitais de Pós-produção (ou CGI / VFX) são os efeitos criados ou manipulados digitalmente após a rodagem, durante o processo de pós-produção, incluindo criação ou alteração digital de cenários, personagens ou objetos; composição e integração de elementos em green screen, chroma key; qualquer tipo de manipulação digital da imagem real que vá além da correção de cor, transições ou reenquadramentos. 

11. Na categoria de Melhor Som, apenas poderão ser inscritos um máximo de três profissionais, nomeadamente os responsáveis por cada uma das três etapas: gravação, edição e mistura.

 

Artigo 7º

Inscrição de obras e candidatos

  1. A inscrição de obras e candidatos aos Prémios Sophia terá de ser formalizada exclusivamente pela entidade produtora e/ou detentora dos direitos de distribuição/exibição sobre as mesmas, através do preenchimento do Formulário de Inscrição.
  2. O preenchimento do Formulário de Inscrição deverá estar conforme os critérios de elegibilidade dispostos nos Artigos 5º e 6º do presente regulamento, bem como:
    a) Todos os campos do Formulário de Inscrição são de preenchimento obrigatório, exceto nos casos em que determinado campo não se aplique à obra em questão.
    b) Deverão ser indicados como candidatos somente os chefes de equipa/responsáveis de cada departamento.
    c) O Formulário de Inscrição deverá incluir link de download com os seguintes materiais:
  • Ficheiro digital da obra em Full HD – MP4, codec: h.264
  • Ficheiro digital do trailer em Full HD – MP4, codec: h.264
  • Ficheiro em formato .pdf com a ficha técnica completa/créditos oficiais da obra
  • Declaração de cedência de direitos assinada e digitalizada
  • Cartaz da obra (300pp)
  • Fotografia do/a realizador/a
  • Fotografias de cada ator/atriz candidato em personagem (quando aplicável)
  • Stills/fotografias do filme
  • Ficheiro digital em formato .wav com canção candidata a Melhor Canção Original (quando aplicável)
  • Ficheiro digital em formato .wav com banda sonora candidata a Melhor Banda Sonora Original (quando aplicável)
  • Declaração pdf com informação de %s de coprodução (quando aplicável)

3. O não cumprimento deste artigo resultará na anulação da inscrição da obra para os Prémios Sophia.
4. Em caso de disputa, omissões ou dúvidas relativas à inscrição de obras e candidatos no Formulário de Inscrição, à Academia reserva-se o direito de optar por decidir sobre a elegibilidade dos mesmos ou, em alternativa, solicitar comunicado de esclarecimento à entidade produtora da obra em questão.

 

Artigo 8º

Período para Apresentação de Candidaturas

  1. O período para apresentação das candidaturas será anualmente definido e dado a conhecer pela Academia através dos seus meios digitais (site oficial e redes sociais), bem como através de convocatória enviada via e-mail.
  2. É da responsabilidade das entidades produtoras assegurar que os seus contactos se encontram atualizados na base de dados da Academia, podendo, para o efeito, contactar o Secretariado para informar sobre qualquer alteração, através do e-mail: secretariado@academiadecinema.pt

 

III

Admissão de Obras e Candidatos

Artigo 9º

Comissões

  1. Em cada ano, a Direção da Academia poderá, caso necessário, nomear Comissões constituídas por uma equipa de entre 5 a 7 membros da Academia. Poderão ser criadas as seguintes Comissões:
  • Comissão de Seleção de Longas-Metragens
  • Comissão de Seleção de Curtas-Metragens
  • Comissão de Seleção de Séries e Telefilmes
  • Comissão Consultiva

2. Caberá às Comissões de Seleção a responsabilidade de verificar a elegibilidade e admitir para as diferentes categorias as obras compreendidas nos formatos mencionados no Artigo 3º do presente regulamento.
3. Caberá à Comissão Consultiva a responsabilidade de prestar esclarecimentos e responder a dúvidas apresentadas pelos candidatos bem como a todas as demais pessoas, relativamente às formalidades do processo de verificação de elegibilidade e seleção de candidatos.

 

Artigo 10º

Divulgação de Obras e Candidatos Admitidos

    1. Terminado o período de candidatura, a Academia divulgará no seu site oficial a lista das obras admitidas aos Prémios Sophia.
    2. Para efeitos de identificação dos candidatos serão tidos em conta apenas os nomes das empresas ou pessoas mencionadas no Formulário de Inscrição pela entidade produtora e/ou detentora dos direitos de distribuição/exibição.
    3. A Academia não será responsável por quaisquer erros de identificação das obras e candidatos decorrentes da informação fornecida no Formulário de Inscrição pela entidade produtora e/ou detentora dos direitos de distribuição/exibição.
    4. A Academia, a nenhum título poderá ser responsabilizada pela forma, apresentação ou estruturação da lista das obras admitidas a concurso, mesmo em caso de omissão de alguma obra que possa reunir as condições de elegibilidade e/ou cuja inscrição tenha sido solicitada e posteriormente rejeitada.
    5. Da lista das obras admitidas aos Prémios Sophia, a Academia poderá exibir nos seus meios os trailers e outros materiais de promoção que tenham sido fornecidos no processo de inscrição.

 

IV

Votações

Artigo 11º

Processo de Visionamento e Votação

  1. O processo de votação dos Prémios Sophia consiste em duas fases:
  • 1ª fase: Apuramento de nomeados
  • 2ª fase: Apuramento de vencedores

    2. Apenas poderão participar no processo de votação dos Prémios Sophia os membros da Academia com quotas regularizadas.
3. As votações serão realizadas por voto secreto, enviado através de uma plataforma segura criada para o efeito, à qual cada membro terá um acesso pessoal e intransmissível. O apuramento dos resultados das duas fases de votação será recolhido e a sua autenticidade certificada por um serviço de notariado externo, designado para o efeito.
4. Os membros Honorários, Permanentes e Temporários com quotas regularizadas poderão votar em ambas as fases, em todas as categorias dos prémios mencionados no n.º 1 do Artigo 4º.
5. Os membros Associados com quotas regularizadas poderão votar em ambas as fases, nas categorias de Melhor Filme, Melhor Filme de Comédia, Melhor Documentário em Longa-Metragem, Melhor Ator Coadjuvante, Melhor Atriz Coadjuvante, Melhor Ator Protagonista, Melhor Atriz Protagonista, Melhor Série, Melhor Telefilme, Melhor Curta-Metragem de Animação, Melhor Curta-Metragem de Documentário, Melhor Curta-Metragem de Ficção e Prémio Sophia Estudante, podendo no entanto visualizar as restantes categorias.
6. Os Amigos da Academia com quotas regularizadas poderão votar apenas na 2ª fase, nas categorias de Melhor Curta-Metragem de Animação, Melhor Curta-Metragem de Documentário, Melhor Curta-Metragem de Ficção, Melhor Série, Melhor Telefilme e Prémio Sophia Estudante, podendo, no entanto, visualizar as restantes categorias.
7. A Academia poderá disponibilizar sessões de visionamento das obras candidatas, em sala de cinema, de acordo com o seu total e discricionário critério quanto a datas, meios e locais, para efeitos de visionamento pelos membros da Academia. As ditas sessões poderão ter como suporte para a projeção, DCP, DVD, VOD ou outro meio entendido como eficiente e seguro para o efeito.
8. Todos os membros da Academia com quotas regularizadas poderão visionar as obras candidatas na plataforma de visionamento de acesso reservado, independentemente das categorias em que estão habilitados para votar.

 

Artigo 12º

1ª fase: Apuramento de Nomeados

  1. A 1ª fase de votação consiste no apuramento dos nomeados, entre o total de candidaturas inscritas e elegíveis, aprovadas pela Direção da Academia ou Comissão designada para o efeito.
  2. O período de votação para o apuramento de nomeados será definido pela Direção da Academia, comunicado aos membros e anunciado nos seus meios digitais.
  3. Em cada categoria só poderão existir um mínimo de três e um máximo de cinco nomeados:
  4. Em caso de empate, o último nomeado que tenha recebido o último voto será excluído.
  5. Quando um nomeado estiver indicado na mesma categoria para mais do que uma obra, prevalece aquela em que tiver obtido mais votos.
  6. Se existirem apenas 3 ou 4 candidatos inscritos elegíveis à nomeação em determinada categoria, à Direção da Academia reserva-se o direito de reorganizar as categorias, de modo a poder incluir esses candidatos, ou de os admitir diretamente na 2ª fase de votação, como nomeados.

 

Artigo 13º

Anúncio de Nomeados

  1. Terminado o período de votação da 1ª fase, a Direção da Academia anunciará os candidatos à 2ª fase, designados a partir de então como “nomeados”, numa cerimónia pública em local e data a designar, bem como em comunicado de imprensa e publicação no site oficial da Academia e seus meios digitais, com uma antecedência mínima de quatro semanas em relação à data da entrega dos Prémios Sophia.
  2. Todas as categorias terão no mínimo três e no máximo cinco nomeações. Em cada ano, o número de nomeações será decidido pela Direção da Academia ou Comissão Consultiva designada.
  3. As regras previstas no Artigo 10º do presente Regulamento serão aplicadas, com as devidas adaptações, à publicação da lista dos nomeados no site oficial da Academia.
  4. Caso a Direção da Academia ou a Comissão nomeada para o efeito conclua a inelegibilidade de um nomeado entre a data de anúncio de nomeados e a abertura do período de votação da 2ª fase, o seu nome será retirado e substituído pelo primeiro candidato excluído na votação da 1ª fase.

 

Artigo 14º

2ª fase: Apuramento de Vencedores

  1. A 2ª fase de votação consiste no apuramento de vencedores, entre o total de nomeados apurados na 1ª fase de votação.
  2. O período de votação da 2ª fase será definido pela Direção da Academia, comunicado aos membros por via digital e anunciado nos seus meios de divulgação.
  3. As regras constantes do artigo 11º do presente Regulamento serão aplicáveis à votação do apuramento de vencedores.

 

V

Vencedores

Artigo 15º

Cerimónia

  1. O anúncio de vencedores nas categorias mencionadas no n.º 1 do Artigo 4º será realizado em cerimónia pública organizada para o efeito pela Academia.
  2. A data, formato, estrutura e meios utilizados para a realização da cerimónia serão definidos pela Direção da Academia, exclusivamente de acordo com o seu critério.
  3. Cada um dos nomeados receberá um convite para comparecer na cerimónia de anúncio de vencedores dos Prémios Sophia. No caso de impossibilidade em comparecer na cerimónia, caberá à entidade produtora da obra garantir a presença de um representante para o efeito.
  4. O anúncio de vencedores nas categorias mencionadas nos n.ºs 2, 3, 4, 5 e 6 do Artigo 4º será realizado em data e local a anunciar pela Direção da Academia.
  5. A decisão relativa aos Prémios atribuídos, realizada através de voto secreto e autenticado, é soberana, não sendo suscetível a recurso.

 

Artigo 16º

Atribuição de Prémios

  1. A cada um dos vencedores será entregue um Troféu durante a cerimónia de entrega dos Prémios Sophia.
  2. A forma e nome do Troféu apenas poderão ser alterados mediante aprovação da Direção da Academia.
  3. O Troféu – designado por Sophia – é propriedade da Academia Portuguesa de Cinema, não sendo possível vendê-lo ou leiloá-lo por parte dos vencedores, herdeiros ou responsáveis pelo espólio do vencedor.

 

Artigo 17º

Marca, Logótipos e Certificados

  1. Proteção da Marca
    a) A designação “Prémios Sophia”, o respetivo logótipo, o troféu e demais elementos distintivos associados são propriedade exclusiva da Academia Portuguesa de Cinema.
    b) A sua reprodução, utilização, distribuição ou modificação carece de autorização prévia e por escrito da Academia.
  2. Autorização e Condições de Uso
    a) O logótipo/laurel oficial poderá ser utilizado para fins promocionais pelas obras e/ou talentos nomeados ou vencedores dos Prémios Sophia, e por entidades envolvidas na respetiva produção, promoção, distribuição, exibição ou cobertura mediática.
    b) O logótipo/laurel apenas poderá ser usado depois da divulgação oficial das nomeações (no caso de “Nomeado”) ou dos vencedores (no caso de “Vencedor”), não sendo permitido durante a fase de inscrição, candidatura ou pré-seleção.
    c) Os ficheiros oficiais serão enviados pela Academia às entidades produtoras e/ou detentoras dos direitos de distribuição ou exibição das obras, após a divulgação oficial das nomeações e, posteriormente, após a divulgação dos vencedores.
  3. Integridade da Identidade Visual
    a) Não é permitida qualquer alteração ao desenho, proporções, tipografia ou composição gráfica do logótipo/laurel.
    b) A adaptação cromática é admitida exclusivamente para garantir legibilidade e integração com o suporte, desde que não desvirtue a identidade visual da marca.
  4. Fiscalização e Uso Indevido
    a) A Academia poderá solicitar a correção ou remoção de materiais que utilizem a marca de forma indevida, podendo adotar medidas adicionais caso tal se revele necessário.

 

VI

Disposição Final

Artigo 18º

Interpretação e Aplicação

  1. O processo de inscrição, admissão e votação de obras e candidatos, bem como a organização e atribuição dos Prémios Sophia regem-se exclusivamente pelo presente Regulamento, sendo a Direção da Academia soberana na sua interpretação, aplicação e resolução de lacunas.

 

*Links úteis

 

Lisboa, 4 de novembro de 2025

Associação Portuguesa das Artes e Ciências Cinematográficas